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Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal:
Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
A descrição dos bens é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do bem.
01 RARÍSSIMO PRATO NORMAN ROCKWELL É UMA DAS PLACAS MAIS RARAS. "SAVING GRACE" "EM PORTUGUES DIZENDO GRAÇAS" FOI UMA DAS PLACAS DE COLECIONADOR "OBRA-PRIMA". ESTA PLACA FOI FEITA POR GORHAM E ERA UMA REPRODUÇÃO DA CAPA DO SATURDAY EVENING POST DE 24 DE NOVEMBRO DE 1951. A PLACA NUNCA FOI EXIBIDA E VEM COM SEU PRÓPRIO CERTIFICADO DE AUTENTICIDADE DA BOLSA DE BRADFORD. ESTE PRATO MEDE 21 CM DE DIÂMETRO.PRATO DE NUMERO A 2977, NUNCA FOI EXPOSTO ,E SÃO INSPIRADOS NO PRÓPRIO GRANDE ARTISTA. FOI FABRICADO PELA GORHAM FINE CHINA COMPANY. A CAIXA SÓ FOI ABERTA PARA INSPECIONÁ-LO NO MOMENTO EM QUE FOI RECEBIDO E NOVAMENTE QUANDO AS FOTOS FORAM TIRADAS. OS PRATOS FOI HERANÇA FORAM SEMPRE CUIDADOSAMENTE CUIDADOS PELA ULTIMA DONA, QUE ERA COLECIONADORA. AS CORES SÃO TODAS VIVAS, SEM DESBOTAMENTO. ESTE PRATO SERIA UM PRESENTE ADORÁVEL E ACRESCENTARIA ACONCHEGO E PERSONALIDADE A QUALQUER AMBIENTE DA CASA. UMA ÓTIMA ADIÇÃO À SUA COLEÇÃO.COM CAIXA E CERTIFICADO E FOLHETOS ORIGINAIS. PEÇA COMPRADA EM GARAGEM DE ANTIGUIDADES NOS EUA. SUPORTE PARA PRATO NÃO INCLUÍDO NESTA VENDA. (NO ESTADO) ATENÇÃO! FAZER A VISITAÇÃO ANTES DE ARREMATAR, NÃO SABEMOS SE FUNCIONA, LEILÃO NÃO TEM GARANTIA E NEM DEVOLUÇÃO, SUJEITO A POSSÍVEIS AVARIAS VISÍVEIS/OCULTAS E/OU AUSÊNCIA DE COMPONENTES.
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LEILÃO ANTIGUIDADES E RARIDADES (CONTAGEM -MG)
SÁB. - 10/01/2026
10h00min
ONLINE
Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:
I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;
II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
§ 3º (VETADO).
§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.
§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:
I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;
II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.